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Marco Legal da IA (PL 2338/2023): a auditabilidade que para na camada do modelo

O debate sobre auditar IA trata de como o modelo decide. A camada anterior — se a evidência que alimentou a decisão é autêntica — quase não aparece.

Por Everaldo Moraes · 3 de outubro de 2026

Um sistema que avalia sinistro de automóvel opera sobre uma cadeia de entradas: fotos do veículo, histórico do segurado, boletim de ocorrência, vistoria prévia, laudos. O modelo processa e devolve uma recomendação — aprovar, negar ou investigar. A discussão sobre auditabilidade, hoje, concentra-se em como o modelo chegou ali: quais variáveis pesaram, se há viés, se a explicação é compreensível. Para isso já existem ferramentas razoavelmente maduras.

A camada anterior recebe muito menos atenção: se as evidências que entraram eram autênticas. E é dela que depende todo o resto, porque uma cadeia de raciocínio auditável que parte de evidências não verificáveis não é, na prática, auditável.

O que este texto não afirma

Não afirmamos que autenticar a evidência cumpre os requisitos do Marco Legal da IA. Ele exige muito mais: avaliação de impacto, explicabilidade, supervisão humana, governança de dados. O argumento é mais estreito — sem autenticidade verificável da entrada, nenhum sistema consegue demonstrar que sua cadeia partiu de dados confiáveis, por mais sofisticado que seja. É essa lacuna, e só ela, que tratamos aqui.

Onde o projeto está hoje

Situação verificada em 3 de outubro de 2026

Como reverificar por conta própria

A situação acima envelhece. A fonte é a ficha de tramitação na Câmara, que mostra a última movimentação na data em que for consultada. Antes de usar qualquer afirmação desta página numa decisão, confira ali.

O que ainda pode mudar — inclusive as sanções

Tudo o que descrevemos adiante vem do texto aprovado pelo Senado. A Câmara pode alterá-lo, e dois pontos são especialmente móveis: a delimitação das exceções ao grupo de alto risco, que foi um dos impasses da votação no Senado, e o capítulo de sanções. Números de multa citados fora dessa ressalva viram desinformação assim que o texto muda.

Risco excessivo e alto risco

A espinha dorsal do projeto é classificar sistemas de IA por nível de risco, no mesmo desenho do AI Act europeu. São dois grupos principais:

Para seguros e serviços financeiros, a leitura do texto é direta: decidir sobre aceitação de apólice, valor de prêmio, aprovação de sinistro ou detecção de fraude é decidir sobre direitos e patrimônio do segurado, o que põe esses sistemas no grupo de alto risco. É leitura do texto, não questão encerrada — a delimitação das exceções desse grupo está entre o que pode mudar na Câmara.

As obrigações para alto risco

ObrigaçãoO que exige na prática
Avaliação de impacto algorítmicoDocumentar formalmente riscos de viés, falhas e danos antes de operar.
Transparência e explicabilidadeExplicar ao afetado por que o sistema decidiu daquele modo.
Supervisão humana contínuaRevisão humana nas decisões de alto impacto, em especial negações e sanções.
Responsabilidade civil objetivaA empresa responde pelo dano independentemente de culpa, e o ônus da prova se inverte para o operador.
Rastreabilidade da decisãoReconstruir o raciocínio do sistema — incluindo os dados usados como entrada.
Auditabilidade pela autoridadeA autoridade poderá requisitar logs, dados, modelos e evidências.

A quinta linha é a que costuma passar batida. Rastrear a decisão inclui rastrear a entrada, e é aí que a maioria das arquiteturas não tem o que mostrar: o sistema registra qual imagem foi processada, mas não consegue demonstrar que aquela imagem é a que foi capturada, no momento e no lugar declarados.

Responsabilidade objetiva: o que muda na defesa

O regime de responsabilidade objetiva inverte quem precisa provar: é a empresa que demonstra que seu sistema funcionou corretamente, não o consumidor que demonstra ter sido prejudicado. Para seguradoras isso tem dois lados.

CenárioSem registro de origemCom registro de origem na captura
Sinistro legítimo negado indevidamenteA empresa não consegue mostrar que a decisão partiu da evidência correta.Mostra que a evidência era autêntica — o problema fica no modelo, que é corrigível.
Sinistro fraudulento aprovadoA empresa não consegue mostrar que a evidência foi adulterada antes de entrar.Mostra que a alteração ocorreu depois da captura, e a responsabilidade se desloca para quem fraudou.
Auditoria da autoridade reguladoraLogs do modelo disponíveis, autenticidade da evidência não verificável.Cadeia completa: da captura ao registro, e do registro à decisão.
Processo movido pelo seguradoA empresa não tem como mostrar que a imagem que o modelo viu é a que o segurado enviou.Apresenta o registro de origem da imagem, que qualquer perito pode reconferir.

Onde a autenticação de evidência se encaixa

Ela não substitui explicabilidade, logs de decisão nem análise de viés. Fecha a lacuna que essas ferramentas deixam em aberto, que é a camada de baixo:

CamadaO que se auditaCom o quê
Evidência (entrada)Origem e integridade da imagem ou documento que alimentou o modeloCaptura autenticada, no padrão C2PA — a camada ausente na maioria dos sistemas
ModeloPesos, parâmetros, viés, explicabilidadeXAI, SHAP, LIME, auditoria de modelo
Decisão (saída)Log da decisão, justificativa ao afetado, histórico de revisãoSistemas de log, fluxo de revisão, CRM de sinistros
O que a camada de evidência cobre, e o que não cobre. O registro feito na captura demonstra que o arquivo não mudou depois e de onde ele veio. Não diz se o conteúdo da foto corresponde ao que o segurado afirma, nem substitui a análise do modelo. É uma camada a mais, não uma troca.

LGPD: qualidade dos dados, e as duas pontas

Por que “princípio da Exatidão” é o nome errado

O art. 6º, V, da Lei 13.709/2018 estabelece o princípio da qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização, conforme a necessidade e a finalidade do tratamento. “Exatidão” é um dos atributos exigidos dentro desse princípio, não o nome dele. A diferença importa porque quem cita o nome errado numa peça técnica entrega ao outro lado um argumento barato.

Um sistema de alto risco que decide sobre sinistro, crédito ou apólice a partir de imagens não autenticadas opera sobre dados cuja exatidão não pode ser verificada. Nossa leitura — e é leitura nossa, não posição da autoridade — é que isso abre discussão simultânea sob a LGPD e sob o Marco Legal da IA, quando este for aprovado.

A outra ponta: a LGPD se aplica também ao registro

O registro de origem carrega dados pessoais — localização, identificação do aparelho, horário. A base legal e a minimização valem para ele como para qualquer outro tratamento: o registro guarda o necessário para provar origem, e nada além disso.

As sanções, e do que elas dependem

O texto aprovado pelo Senado prevê, para sistemas de alto risco, multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento do grupo econômico, além de advertência, suspensão e proibição de uso. Esses números são do texto do Senado e dependem da versão final. O capítulo sancionatório está entre o que a Câmara pode alterar, e citar o valor sem essa ressalva é afirmar como vigente o que ainda está em discussão.

O precedente europeu

O AI Act europeu — Regulamento (UE) 2024/1689 — está em vigor desde agosto de 2024 e adota o mesmo desenho por nível de risco, com obrigações de rastreabilidade de dados para sistemas de alto risco. É o precedente a que o projeto brasileiro se alinha, e a razão para tratar a camada de evidência como requisito, e não como refinamento.

Fontes

Leve o diagnóstico ao seu comitê

Se a sua operação decide sinistro, crédito ou apólice com apoio de IA, podemos mostrar como fica o registro de origem de cada evidência que entra no sistema.

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